Opinião 2026-04-06 5 min de leitura

87 casos de racismo em 2025. Seis punições efetivas. É isso

Marina Costa
Jornalista Esportiva

Em 2025, o futebol brasileiro registrou 87 casos documentados de racismo em estádios e nas redes sociais vinculados a partidas do Brasileirão e Copa do Brasil. Oitenta e sete. Em um único ano.

O número de jogadores punidos de forma efetiva por participação nesses episódios: seis.

Essa não é uma estatística sobre o comportamento do torcedor brasileiro. É uma estatística sobre o sistema de punição do futebol brasileiro.

O que acontece quando um atleta sofre racismo em campo

O protocolo existe. O atleta pode paralisar a partida, comunicar ao árbitro, que tem obrigação de registrar. O árbitro registra na súmula. O caso vai para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O STJD abre inquérito. O inquérito pode durar meses. A punição, se vier, é financeira para o clube ou suspensão de torcedores específicos, quando identificados.

Na prática: o jogo para por dois minutos, recomeça, o atleta que sofreu o ato racista precisa manter foco para disputar o restante da partida, e a resolução judicial, quando acontece, chega meses depois em linguagem jurídica distante do episódio original.

É um sistema construído para parecer que funciona sem precisar funcionar de verdade.

Os números que a CBF não publica

A CBF não tem relatório anual de casos de racismo no futebol brasileiro. Não existe publicação consolidada. Para saber quantos casos houve, é preciso acompanhar a imprensa caso a caso, cruzar com os registros do STJD, e mesmo assim os números ficam subestimados porque nem todos os casos chegam a registro formal.

A Premier League publica relatório anual de discriminação com números detalhados, ações tomadas, e metas para o ano seguinte. A Bundesliga tem programa Fussball gegen Rechts com dados abertos. A Serie A italiana, depois de anos de escândalos, implementou protocolo de punição progressiva com gradação de severidade publicada.

O Brasil tem o STJD, que publica suas decisões em diário oficial do esporte. Não tem relatório consolidado. Não tem meta pública. Não tem programa com nome, orçamento e responsável.

A punição que não pune

Quando um clube é punido por ato racista de sua torcida, a punição mais comum é multa financeira. Multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 100 mil para clubes com orçamentos anuais de R$ 200 milhões a R$ 1,5 bilhão.

É o equivalente a multar um motorista bêbado em R$ 5. Cria a ilusão de punição sem criar desincentivo real.

Jogos sem público são mais raros e mais efetivos, tiram receita de bilheteria e criam pressão real da torcida sobre os infratores identificados. Mas são aplicados com parcimônia, sempre com recursos que atrasam a execução, e raramente por mais de um jogo.

O recado que o sistema envia é claro: o custo de praticar racismo em estádio brasileiro é baixo e o processo de punição é lento o suficiente para que nenhuma consequência social imediata aconteça.

O atleta que precisa provar que sofreu

Há um aspecto do processo que raramente é discutido: o ônus da prova recai, na prática, sobre quem sofreu o ato.

Para que uma punição aconteça, é necessário identificar o infrator. Para identificar, é preciso imagem. A imagem precisa estar disponível, seja da câmera de segurança do estádio, seja do vídeo de um torcedor presente. O clube que opera o estádio precisa cooperar com a entrega das imagens. O processo precisa ser iniciado dentro de prazo.

O atleta que sofreu o ato racista, além de ter sofrido a violência, precisa garantir que o processo seja iniciado, acompanhar o andamento, e muitas vezes comparecer a audiências meses depois do episódio. Em paralelo a uma carreira profissional que exige foco total.

Vinicius Jr. denunciou casos repetidos. Precisou de pressão internacional para que alguma consequência mais séria aparecesse no cenário espanhol. No Brasil, atletas que denunciam descrevem o mesmo padrão: processo lento, desgaste emocional alto, resultado incerto.

O que o futebol brasileiro poderia fazer amanhã

A CBF que silencia árbitros com contratos poderia, pelo contrário, exigir que árbitros encerrem partidas definitivamente, não apenas suspendam, em casos de racismo verificado. Essa medida existe no protocolo europeu. No Brasil, a paralização temporária é o máximo previsto.

A CBF que administra o Brasileirão poderia criar relatório público semestral com todos os casos registrados, ações tomadas e resultados. Transparência não resolve o problema, mas cria pressão para que seja resolvido.

Os clubes poderiam banir permanentemente torcedores identificados em atos racistas. Banimento permanente. Não suspensão de um jogo. Não multa. Banimento. Alguns clubes europeus fazem isso há anos. No Brasil, a prática ainda é exceção.

Por que não muda

A resposta sincera é que o racismo no futebol brasileiro é tratado como problema de imagem, não como problema estrutural.

Quando um episódio ganha repercussão nacional ou internacional, a CBF emite nota de repúdio. O clube do infrator publica comunicado. O jogador que sofreu o ato recebe palavras de apoio de colegas e de dirigentes. E o processo segue seu curso lento, sem urgência, porque a pressão pública durou três dias e o calendário do próximo jogo é amanhã.

Combater racismo estrutural no futebol exige medidas estruturais: punição imediata e severa, transparência de dados, investimento em identificação de infratores, e mudança no ônus do processo para que recaia sobre o sistema, não sobre quem sofreu.

Nada disso é impossível. Tudo isso é politicamente desconfortável para quem administra o futebol brasileiro hoje.

E enquanto for desconfortável, os 87 casos de 2025 vão virar 90 em 2026. E a nota de repúdio já está pronta.

Marina Costa Jornalista Esportiva

Marina Costa tem 38 anos e é carioca do Méier. Formada em Jornalismo pela UERJ, começou cobrindo esporte em 2010 no Lance!, onde ficou por 5 anos na editoria de futebol nacional. Passou pela ESPN Bras... Ler perfil completo

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